Hoje, em reunião extraordinária, o Conselho de Escola desta Unidade de Ensino, de acordo com a Portaria 140 R, de 05 de novembro de 2008, definiu uma nova normatização para as possibilidades dos alunos estagiarem.
A partir de hoje, o aluno com nota abaixo da média (60%) poderá iniciar ou se manter em um estágio remunerado nas seguintes possibilidades:
a) com duas notas abaixo da
média no trimestre anterior, sendo que ambas tenham alcançado o mínimo de 1/3 da nota total desse trimestre;
b) com três notas abaixo da média, sendo que todas tenham obtido o
mínino de 50% da nota total do trimestre.
No final do ano, a aprovação é a condição para o propósito supracitado.
No final do ano, a aprovação é a condição para o propósito supracitado.
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